1) ÓRGÃO REGULADOR Secretaria Estadual de Cultura de São Paulo / Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo

2) QUEM PROPÕE Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em São Paulo há, pelo menos, dois anos, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.

3) QUEM INCENTIVA Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS que esteja devidamente cadastrada e habilitada na Secretaria da Fazenda para apoiar (patrocinar) projetos aprovados no ProAC-ICMS e que esteja em situação regular perante o fisco.

4) COMO FUNCIONA O valor máximo para patrocínios é de 3% do ICMS devido e obedece a uma tabela decrescente. Entretanto pode sofrer variações já que o valor a ser efetivamente depositado como patrocínio, será apurado mensalmente pela Secretaria da Fazenda, em razão do saldo global destinado para a Cultura no ano vigente.

1) ÓRGÃO REGULADOR Ministério da Cultura

2) QUEM PROPÕE Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.

3) QUEM INCENTIVA Pessoa física e Pessoa Jurídica de Lucro Real

4) ÁREAS

I – Artes Cênicas II – Artes Visuais III – Audiovisual IV – Humanidades V – Música VI – Patrimônio Cultural

Artigo 18 (100% de dedução fiscal) 1 – Artes cênicas 2 – Livros de valor artístico ou literário 3 – Música erudita ou instrumental 4 – Exposição de artes visuais 5 – Manutenção de acervos e bibliotecas 6 – Curta e media metragem 7 – Preservação do patrimônio cultural material ou imaterial

Artigo 26 (30% de dedução fiscal + 70% de contrapartida)

5) COMO FUNCIONA

Pessoa física no limite de 6% e pessoa jurídica de lucro real no limite de 4% do imposto de renda devido.

Artigo 18 = 100% de isenção fiscal Artigo 26 = 30% de dedução fiscal + 70% de contrapartida em recurso próprio.

1)  ÓRGÃO REGULADOR Ministério dos Esportes

 2) QUEM INCENTIVA Pessoa física e Pessoa Jurídica de Lucro Real

3) ÁREAS

 Projetos desportivos e paradesportivos

 4) COMO FUNCIONA

 Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

EMPRESAS:

Empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

PESSOA FÍSICA:

Pessoas físicas podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido.

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

1)  ÓRGÃO REGULADOR Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo

2) QUEM INCENTIVA Pessoa Jurídica

3) ÁREAS

Projetos desportivos e paradesportivos

 4) COMO FUNCIONA

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica. Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.

EMPRESAS:

Para uma empresa poder usufruir como patrocinador dos programas ProAC e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), o que vale para ambos. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa “habilitada” emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, aprovados no ProAC e no PIE, respectivamente, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no PIE, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.