Marco Regulatório do Fomento à Cultura reconhece que apoiar arte, memória, criação e territórios exige instrumentos diferentes da compra pública comum e da lógica do favor.
A cultura brasileira vive um momento importante de reorganização institucional. Com a Política Nacional Aldir Blanc, o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, a discussão sobre planos de cultura e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, o setor passa a contar com instrumentos mais claros para transformar apoio público em política continuada.
No centro desse processo está uma mudança de lógica. Durante muito tempo, a cultura precisou se encaixar em modelos administrativos pensados para outras finalidades. A administração pública está habituada a contratar obras, selecionar fornecedores, comprar bens e fiscalizar entregas padronizadas. Mas fomentar cultura é diferente.
A questão não é apenas comprar um show, contratar uma oficina ou pagar por um produto final. Trata-se de apoiar ações culturais de interesse público: criação, memória, pesquisa, formação, circulação, manutenção de espaços, transmissão de saberes, participação comunitária e fortalecimento de territórios.
Ao mesmo tempo, cultura também não deve ser tratada como favor. Em muitos lugares, a relação entre artistas e poder público ainda é atravessada por pedidos informais, apoios pontuais, proximidades pessoais e negociações de ocasião. Essa lógica pode até parecer resolver situações imediatas, mas enfraquece critérios públicos, dificulta planejamento e torna desigual o acesso aos recursos.
O desafio do novo momento é sair desses dois extremos: nem cultura como “compra de prateleira”, nem cultura como “política de balcão”.
Fomento não é compra comum
A Lei nº 14.903/2024, conhecida como Marco Regulatório do Fomento à Cultura, estabelece um regime jurídico próprio para o fomento cultural, válido para União, estados, Distrito Federal e municípios. Um de seus pontos centrais é afastar a aplicação automática da Lei de Licitações aos instrumentos específicos desse regime.
Isso não significa ausência de controle. Recurso público exige legalidade, responsabilidade, monitoramento e prestação de contas. O ponto é outro: usar a regra adequada para cada situação.
Quando uma premiação cultural é tratada como pagamento por serviço, uma bolsa como contrato de entrega ou um coletivo comunitário como empresa fornecedora, a política cultural já começa distorcida. O mesmo acontece quando uma ação cultural é analisada apenas pela lógica administrativa, sem considerar sua dimensão simbólica, territorial e pública.
Assim, o Marco organiza instrumentos próprios, como o termo de execução cultural, o termo de premiação cultural, o termo de bolsa cultural, o termo de ocupação cultural e o termo de cooperação cultural.
Escolher corretamente o instrumento é parte da política pública. Essa escolha interfere nas obrigações do agente cultural, na forma de acompanhamento, na prestação de contas e até na interpretação tributária do repasse.
No termo de execução, por exemplo, o recurso deve viabilizar o objeto aprovado, incluindo equipe, encargos, serviços técnicos, comunicação, acessibilidade, tributos e demais despesas necessárias. Já uma premiação tem outra natureza: reconhece uma contribuição cultural relevante, sem exigir uma entrega futura.
Quando essas particularidades são ignoradas, o fomento corre o risco de ser enquadrado pela lógica comum das compras e contratos. A premiação vira pagamento por serviço, a execução cultural vira remuneração direta ao proponente e o agente cultural passa a ser tratado como fornecedor da administração. Essa leitura pode gerar obrigações incompatíveis, retenções tributárias inadequadas, exigências desproporcionais e redução do valor disponível para a ação cultural.
Segurança jurídica também exige técnica
O Marco Regulatório do Fomento à Cultura ajuda a dar mais segurança não apenas aos instrumentos de repasse aos agentes culturais, mas também à estrutura necessária para que a própria política aconteça.
Avaliar propostas, acompanhar processos, orientar agentes culturais, organizar dados, monitorar resultados e analisar prestações de contas exige conhecimento específico. Por isso, pareceristas, consultorias, equipes de apoio, sistemas de inscrição e ferramentas de gestão fazem parte da própria engrenagem do fomento.
Essa compreensão é importante porque a contratação desses profissionais e serviços não deve ser automaticamente reduzida à lógica comum da compra pública pelo menor preço. Quando o objeto exige conhecimento cultural especializado, a legislação permite que a administração conte com profissionais por caminhos como credenciamento, inexigibilidade ou contratação de serviço técnico especializado, conforme o caso e a justificativa administrativa.
Isso não significa abrir mão de processo, transparência ou controle. Significa reconhecer que políticas culturais lidam com objetos complexos e precisam de apoio qualificado para serem bem executadas.
A PNAB é um exemplo concreto. A política permite a utilização de parte dos recursos para ações de formação, monitoramento, análise de propostas, remuneração de pareceristas, consultorias, estudos técnicos, sistemas e ferramentas de gestão. Forçar tudo para dentro da lógica comum da licitação pode atrasar processos, fragilizar análises, gerar insegurança jurídica e comprometer a qualidade do fomento.
Mas vale a pena reforçar: isso não significa abrir mão de processo, transparência ou controle. Pelo contrário: quanto mais específicos forem os instrumentos, mais claras precisam ser as justificativas. Quem foi contratado? Por qual motivo? Com quais critérios? Para realizar qual etapa da política? Com que valor, prazo e responsabilidade? Essas perguntas continuam fundamentais e devem estar acessíveis à sociedade, aos órgãos de controle e também aos conselhos municipais de cultura, que têm papel importante no acompanhamento e na fiscalização social das políticas culturais.
O Marco não funciona sozinho
Embora o Marco Regulatório do Fomento à Cultura seja uma peça central, ele não resolve tudo isoladamente. Para produzir efeito real, precisa dialogar com a arquitetura mais ampla da política cultural.
Isso inclui leis municipais de cultura, planos de cultura, fundos, conselhos, sistemas de informação, mecanismos de incentivo, regulamentos locais e instrumentos de parceria. O “CPF da Cultura” (Conselho, Plano e Fundo) ajuda a transformar cultura em política pública permanente, com participação social, planejamento, financiamento e controle público.
Também é importante que diferentes áreas da administração compreendam a cultura como política transversal. Muitas decisões que afetam a vida cultural de uma cidade passam por áreas como jurídico, finanças, planejamento, patrimônio, comunicação e gestão de equipamentos públicos. Quando essas áreas não dialogam, a política cultural pode esbarrar em entraves administrativos.
O mesmo vale para o Legislativo. Câmaras Municipais participam da construção das leis que dão base à política cultural: leis de cultura, fundos, conselhos, planos municipais, regras de uso de espaços públicos, mecanismos de incentivo e instrumentos de parceria.
Algumas ferramentas não pertencem ao fomento cultural, mas podem afetar profundamente a cultura. É o caso de concessões, cessões de uso, termos de cooperação, gestão compartilhada de espaços, projetos de revitalização de patrimônio e até Parcerias Público-Privadas, que têm regime jurídico próprio. Ainda assim, podem impactar equipamentos, espaços, serviços e estruturas fundamentais para a vida cultural.
Do pedido informal à política pública
A mudança proposta pelo Marco também envolve os agentes culturais.
Superar a política de balcão não significa abandonar o diálogo com o poder público. Significa qualificar esse diálogo. Em vez de depender apenas de pedidos informais, relações pessoais ou apoios pontuais, o setor cultural precisa disputar políticas públicas: participar de conselhos, acompanhar conferências, entender planos, cobrar transparência, produzir dados, documentar trajetórias e acompanhar a execução dos recursos.
Isso também traz responsabilidades. Agentes culturais precisam compreender os instrumentos de fomento, acompanhar resultados e participar das decisões que estruturam a política cultural. Não basta disputar um edital. É preciso disputar a política pública que define quais editais existem, quais critérios são usados, quais territórios são alcançados, quais linguagens ficam de fora e como os dados são publicados.
Nesse sentido, o Marco tem uma dimensão educativa. Ele ajuda o poder público a reconhecer que cultura não é compra comum, ajuda os agentes culturais a compreenderem seus direitos e responsabilidades, e contribui para que o fomento deixe de depender de improviso.
No fim, o Marco Regulatório do Fomento à Cultura não trata apenas de como pagar projetos culturais. Ele trata de como o Estado reconhece a cultura: não como mercadoria de prateleira, não como favor político, mas como criação, trabalho, memória, território, participação e direito.
O Portal MOV8 seguirá acompanhando políticas públicas, editais, formação e debates sobre cultura, reunindo informações e reflexões para artistas, produtores, coletivos, gestores e demais fazedores de cultura.

