Elaboração de Projetos
Projetos culturais e esportivos bem estruturados, do conceito à execução
A MOV8 Produções desenvolve projetos para leis de incentivo, editais, chamadas públicas e mecanismos de fomento federais, estaduais e municipais.
Nosso trabalho envolve a concepção da proposta, escrita técnica, justificativa, objetivos, plano de ação, cronograma, orçamento, contrapartidas, adequação documental e alinhamento às exigências de cada oportunidade.
Atuamos na elaboração de projetos próprios, propostas para instituições, iniciativas em parceria com artistas e agentes culturais, além de projetos sob medida para empresas e patrocinadores que desejam investir em cultura, esporte e impacto social.

O que fazemos
A elaboração de um bom projeto exige mais do que preencher formulários. É preciso transformar uma ideia em uma proposta clara, viável e tecnicamente consistente.
A MOV8 atua em etapas como:
- concepção e desenho do projeto;
- definição de objetivos, justificativa e público-alvo;
- estruturação de plano de ação e cronograma;
- elaboração de orçamento;
- construção de contrapartidas sociais e institucionais;
- adequação ao edital, lei ou mecanismo de incentivo;
- organização das informações para inscrição;
- orientação sobre documentação e requisitos técnicos.

Empresas que utilizam leis de incentivo podem direcionar parte de impostos devidos para projetos aprovados nos mecanismos adequados. Na prática, isso permite transformar uma obrigação fiscal em investimento social, cultural e institucional.
A Lei Rouanet é um dos principais mecanismos de incentivo cultural do Brasil.
Por meio dela, empresas tributadas com base no lucro real podem apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e deduzir o valor do patrocínio ou da doação do Imposto de Renda devido, dentro dos limites legais.
Esse mecanismo permite que empresas associem sua marca a iniciativas culturais de interesse público, com contrapartidas institucionais e visibilidade, ao mesmo tempo em que fortalecem sua atuação social e territorial.
Essas empresas podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido, quando investem em projetos culturais via Lei Rouanet.
O valor do patrocínio ou da doação deve ser depositado em uma conta específica do projeto cultural.
Segundo o Decreto nº 11.453/2023, há dois tipos de enquadramento para os projetos: Artigo 18 e Artigo 26.
- Para projetos enquadrados no Artigo 18, a restituição pode ser de 100% do valor investido.
- Para projetos sob o Artigo 26, a dedução real é de:
- Doação: entre 65% e 70% do valor investido;
- Patrocínio: entre 55% e 60%, para efeitos fiscais.
- Além disso, a doação ou patrocínio pode ser considerado despesa operacional, reduzindo a base tributável da empresa.


A Lei de Incentivo ao Esporte contempla projetos em diferentes manifestações esportivas e paradesportivas.
É um caminho especialmente interessante para empresas que desejam associar sua marca a ações de inclusão, formação, acesso ao esporte e fortalecimento comunitário.
A dedução para pessoas jurídicas é de 2% do Imposto de Renda devido, passando a 3% a partir de 2028. Projetos voltados à inclusão social seguem com possibilidade de dedução de até 4%, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR devido. A Lei de Incentivo ao Esporte também foi consolidada como política pública permanente, dando mais previsibilidade ao mecanismo.

Além dos mecanismos federais, empresas com atuação no Estado de São Paulo também podem utilizar o ProAC ICMS.
A lógica é semelhante à da Lei Rouanet: projetos culturais são analisados e aprovados pelo poder público e, depois disso, podem receber patrocínio de empresas interessadas em direcionar parte do imposto devido para iniciativas culturais. A diferença é que, no ProAC ICMS, o imposto utilizado é o ICMS, tributo estadual.
A a empresa patrocinadora pode destinar até 3% do ICMS devido para projetos culturais aprovados, desde que esteja habilitada no programa e em dia com suas obrigações fiscais. O valor disponível é apurado conforme as regras do mecanismo e pode variar de acordo com a situação fiscal da empresa e os limites mensais autorizados.
* A lógica do incentivo fiscal também está presente em diversos estados brasileiros. Além do ProAC ICMS, em São Paulo, há programas como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, o Fazcultura, na Bahia, e o PROFICE, no Paraná, que permitem fomentar projetos culturais por meio de mecanismos estaduais, em geral vinculados ao ICMS. Para empresas com atuação em diferentes regiões do país, essas leis podem abrir caminhos para projetos mais próximos de seus territórios, públicos e comunidades. A MOV8 acompanha essas possibilidades para estruturar propostas compatíveis com cada contexto e com as exigências de cada mecanismo (disponibilidade sob consulta).
Perguntas frequentes
Minha empresa consegue apoiar um projeto sem criar uma nova despesa?
Em muitos mecanismos de incentivo, sim. A lógica é permitir que a empresa direcione parte de impostos devidos para projetos aprovados, respeitando os limites e regras de cada lei. Por isso, o primeiro passo é entender o perfil tributário da empresa e identificar quais mecanismos podem ser utilizados.
Qual é a diferença entre apoiar um projeto pronto e criar um projeto sob medida?
Ao apoiar um projeto pronto, a empresa se associa a uma proposta já existente. Em um projeto sob medida, a ideia nasce a partir dos objetivos da empresa, do território em que ela atua, do público que deseja alcançar e do mecanismo de incentivo disponível. É nesse segundo caminho que a MOV8 concentra sua atuação.
A MOV8 ajuda a escolher a lei de incentivo mais adequada?
Sim. A MOV8 pode orientar a empresa na identificação do melhor caminho entre leis federais, estaduais e municipais, considerando o tipo de imposto disponível, o território de atuação, o perfil do projeto e os objetivos institucionais do patrocinador.
O projeto pode ser ligado à marca ou ao território da empresa?
Sim. Essa é uma das principais vantagens de um projeto sob medida. A proposta pode ser pensada para dialogar com comunidades, públicos, causas, territórios e valores próximos à atuação da empresa, sempre respeitando as regras de cada mecanismo de incentivo.
Vamos conversar?
Conte-nos que tipo de projeto você deseja desenvolver.